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Artigo 4º da Lei nº 7.076 de 21 de Novembro de 1982

Autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a transferir, para o patrimônio da Universidade Federal de Santa Maria, bens imóveis localizados em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.076 /1982