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Lei 7.076 de 21 de Novembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1982