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Artigo 4º da Lei nº 7.074 de 21 de Novembro de 1982

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a vender ou doar bens móveis, nas condições que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.074 /1982