Artigo 2º da Lei nº 7.066 de 7 de dezembro de 1982
Dá nova redação ao § 2º do art. 7º da Lei nº 6.907, de 21 de maio de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de junho de 1981.
Dá nova redação ao § 2º do art. 7º da Lei nº 6.907, de 21 de maio de 1981.
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