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Artigo 2º da Lei nº 7.066 de 7 de dezembro de 1982

Dá nova redação ao § 2º do art. 7º da Lei nº 6.907, de 21 de maio de 1981.

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Art. 2º

Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de junho de 1981.

Art. 2º da Lei 7.066 /1982