Artigo 3º da Lei nº 7.063 de 6 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a delegação de competência na Administração do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a delegação de competência na Administração do Distrito Federal.
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