Artigo 2º da Lei nº 7.063 de 6 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a delegação de competência na Administração do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a delegação de competência na Administração do Distrito Federal.
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