Artigo 7º da Lei nº 7.061 de 06 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a reestruturação dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Atividades de Apoio Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.