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Artigo 6º da Lei nº 7.061 de 06 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a reestruturação dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Atividades de Apoio Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.