Artigo 5º da Lei nº 7.061 de 06 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a reestruturação dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Atividades de Apoio Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Superior Eleitoral, ou de outras para esse fim destinadas.