Artigo 1º da Lei nº 7.061 de 06 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a reestruturação dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Atividades de Apoio Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação dos cargos que o integram, na respectiva escala de níveis, far-se-ão por deliberação do Tribunal Superior Eleitoral e mediante Portaria de seu Presidente, observada a escala de níveis constante do Anexo Il do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 .