Artigo 4º da Lei nº 7.058 de 6 de dezembro de 1982
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o limite de Cr$17.348.109.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, cento e nove mil cruzeiros) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.