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Artigo 4º da Lei nº 7.058 de 6 de dezembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o limite de Cr$17.348.109.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, cento e nove mil cruzeiros) e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.