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Artigo 2º da Lei nº 7.058 de 6 de dezembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o limite de Cr$17.348.109.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, cento e nove mil cruzeiros) e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir crédito especial ao Ministério da Fazenda, até o limite de Cr$ 408.310.000,00 (quatrocentos e oito milhões, trezentos e dez mil cruzeiros), mediante cancelamento em dotação constante do Orçamento da União, de acordo com o item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , destinado a atender encargos de exercícios anteriores, conforme especificação:
Cr$1.000,00
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 408.310
1702 - Secretaria Geral 408.310
1702.03070214.385 - Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério 408.310
Art. 2º da Lei 7.058 /1982