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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 7.058 de 6 de dezembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o limite de Cr$17.348.109.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, cento e nove mil cruzeiros) e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981 , utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sendo:

I

até o limite de Cr$16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros), por conta de recursos ordinários do Tesouro Nacional, para o atendimento da seguinte programação:
Cr$1.000,00
3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 16.000.000
3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 16.000.000
3201.04160427.042 - Fundo Especial de Exportação/Açúcar - Decreto-lei nº 1.952/82 16.000.000

II

até o limite de Cr$939.799.000,00 (novecentos e trinta e nove milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), com recursos oriundos de Operações de Crédito, para o atendimento da seguinte programação:
Cr$1.000,00
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 939.799
1503 - Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas 939.799
1503.08430251.840 - Projetos a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco 215.163
1503.08442081.868 - Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe 464.081
1503.08442081.873 - Projetos a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo 10.177
1503.08442081.878 - Projetos a Cargo da Universidade Federal do Pará 30.000
1503.08442081.879 - Projetos a Cargo da Universidade Federal da Paraíba 22.343
1503.08442081.882 - Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte 198.035
Art. 1º, II da Lei 7.058 /1982