Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 7.058 de 6 de dezembro de 1982
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o limite de Cr$17.348.109.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, cento e nove mil cruzeiros) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981 , utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sendo:
I
até o limite de Cr$16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros), por conta de recursos ordinários do Tesouro Nacional, para o atendimento da seguinte programação:
Cr$1.000,00 | ||
3200 - | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 16.000.000 |
3201 - | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | 16.000.000 |
3201.04160427.042 - | Fundo Especial de Exportação/Açúcar - Decreto-lei nº 1.952/82 | 16.000.000 |
II
até o limite de Cr$939.799.000,00 (novecentos e trinta e nove milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), com recursos oriundos de Operações de Crédito, para o atendimento da seguinte programação:
Cr$1.000,00 | ||
1500 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 939.799 |
1503 - | Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas | 939.799 |
1503.08430251.840 - | Projetos a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco | 215.163 |
1503.08442081.868 - | Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe | 464.081 |
1503.08442081.873 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo | 10.177 |
1503.08442081.878 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal do Pará | 30.000 |
1503.08442081.879 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal da Paraíba | 22.343 |
1503.08442081.882 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte | 198.035 |