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Artigo 3º da Lei nº 7.056 de 6 de dezembro de 1982

Concede pensão especial a JOÃO BAPTISTA RÊGO MELLO e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.