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Artigo 9º da Lei nº 7.054 de 6 de dezembro de 1982

Estima a Receita e fixa a Despesa Distrito Federal para o exercia financeiro de 1983.

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Art. 9º

O governador do distrito federal aprovará, até 31 de dezembro de 1982, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento dos órgãos da administração indireta e das fundações.

Art. 9º da Lei 7.054 /1982