Artigo 9º da Lei nº 7.054 de 6 de dezembro de 1982
Estima a Receita e fixa a Despesa Distrito Federal para o exercia financeiro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O governador do distrito federal aprovará, até 31 de dezembro de 1982, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento dos órgãos da administração indireta e das fundações.