Artigo 7º da Lei nº 7.054 de 6 de dezembro de 1982
Estima a Receita e fixa a Despesa Distrito Federal para o exercia financeiro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No interesse da administracão, o governador do distrito federal poderá designar órgãos centrais papa movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.