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Artigo 7º da Lei nº 7.054 de 6 de dezembro de 1982

Estima a Receita e fixa a Despesa Distrito Federal para o exercia financeiro de 1983.

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Art. 7º

No interesse da administracão, o governador do distrito federal poderá designar órgãos centrais papa movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

Art. 7º da Lei 7.054 /1982