Artigo 4º da Lei nº 7.054 de 6 de dezembro de 1982
Estima a Receita e fixa a Despesa Distrito Federal para o exercia financeiro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa do distrito federal dividir-se-á em:
I
despesa do tesouro; e Ii - despesa dos órgãos da administração indireta e das fundações, excluídas as transferências do tesouro.