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Artigo 4º da Lei nº 7.054 de 6 de dezembro de 1982

Estima a Receita e fixa a Despesa Distrito Federal para o exercia financeiro de 1983.

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Art. 4º

A despesa do distrito federal dividir-se-á em:

I

despesa do tesouro; e Ii - despesa dos órgãos da administração indireta e das fundações, excluídas as transferências do tesouro.