Artigo 3º da Lei nº 7.054 de 6 de dezembro de 1982
Estima a Receita e fixa a Despesa Distrito Federal para o exercia financeiro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A receita do distrito federal será realizada:
I
pelo tesouro, mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no anexo i, da presente lei; e Ii - pelos órgãos da administração indireta e das fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento ou regulamento.