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Artigo 3º da Lei nº 7.054 de 6 de dezembro de 1982

Estima a Receita e fixa a Despesa Distrito Federal para o exercia financeiro de 1983.

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Art. 3º

A receita do distrito federal será realizada:

I

pelo tesouro, mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no anexo i, da presente lei; e Ii - pelos órgãos da administração indireta e das fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento ou regulamento.

Art. 3º da Lei 7.054 /1982