Artigo 2º da Lei nº 7.053 de 6 de dezembro de 1982
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
Cr$1.000,00 | |
1 - RECEITAS DO TESOURO(...) | 8.989.000.000 |
1.1 - RECEITAS CORRENTES(...) | 8.774.108.000 |
Receita Tributária(...) | 6.563.581.000 |
Receita de Contribuições(...) | 1.818.830.000 |
Receita Patrimonial(...) | 152.000.000 |
Receita Agropecuária(...) | 306.200 |
Receita Industrial(...) | 1.213.000 |
Receita de Serviços(...) | 61.896.000 |
Transferências Correntes(...) | 71.590 |
Outras Receitas Correntes(...) | 176.210.210 |
1.2. RECEITAS DE CAPITAL(...) | 214.892.000 |
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro) | 1.058.300.000 |
2.1 - RECEITAS CORRENTES(...) | 606.057.506 |
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL(...) | 452.242.494 |
TOTAL GERAL(...) | 10.047.300.000 |