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Artigo 2º da Lei nº 7.053 de 6 de dezembro de 1982

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1983.

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Art. 2º

A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
Cr$1.000,00
1 - RECEITAS DO TESOURO(...) 8.989.000.000
1.1 - RECEITAS CORRENTES(...) 8.774.108.000
Receita Tributária(...) 6.563.581.000
Receita de Contribuições(...) 1.818.830.000
Receita Patrimonial(...) 152.000.000
Receita Agropecuária(...) 306.200
Receita Industrial(...) 1.213.000
Receita de Serviços(...) 61.896.000
Transferências Correntes(...) 71.590
Outras Receitas Correntes(...) 176.210.210
1.2. RECEITAS DE CAPITAL(...) 214.892.000
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro) 1.058.300.000
2.1 - RECEITAS CORRENTES(...) 606.057.506
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL(...) 452.242.494
TOTAL GERAL(...) 10.047.300.000