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Artigo 1º da Lei nº 7.053 de 6 de dezembro de 1982

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1983.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da união para o exercício financeiro de 1983, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a receita em Cr$10.047.300.000.000,00 (dez trilhões, quarenta e sete bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei 7.053 /1982