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Artigo 6º da Lei nº 705 de 16 de Maio de 1949

Dispõe sôbre o provimento de cargos da carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 705 /1949