Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 705 de 16 de Maio de 1949

Dispõe sôbre o provimento de cargos da carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O primeiro Curso de Comissário de Polícia terá início no corrente ano e nêle serão matriculados ex-officio os ocupantes interinos da carreira de Comissário de Polícia.