Artigo 3º da Lei nº 705 de 16 de Maio de 1949
Dispõe sôbre o provimento de cargos da carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Só poderão matricular-se no Curso os portadores de diploma de bacharel em direito, do sexo masculino, devidamente registrado no Ministério da Educação e Saúde.