Artigo 2º da Lei nº 7.048 de 1º de dezembro de 1982
Dispõe sobre a incorporação aos proventos de aposentadoria de Gratificação de Representação de Atividade Diplomática.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive seus efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.