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Artigo 2º da Lei nº 7.048 de 1º de dezembro de 1982

Dispõe sobre a incorporação aos proventos de aposentadoria de Gratificação de Representação de Atividade Diplomática.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive seus efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 7.048 de 1º de dezembro de 1982