Artigo 2º da Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982
Altera os itens II, III e § 3º do artigo 580, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.