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Artigo 4º da Lei nº 7.045 de 9 de Novembro de 1982

Altera o parágrafo único do art. 5º e o Anexo III da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.045 /1982