Artigo 2º da Lei nº 7.045 de 9 de Novembro de 1982
Altera o parágrafo único do art. 5º e o Anexo III da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei vigoram a partir de 1º de junho de 1981.