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Artigo 2º da Lei nº 7.045 de 9 de Novembro de 1982

Altera o parágrafo único do art. 5º e o Anexo III da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei vigoram a partir de 1º de junho de 1981.

Art. 2º da Lei 7.045 /1982