Artigo 5º da Lei nº 7.041 de 18 de Outubro de 1982
Dispõe sobre a reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores dos Tribunais Regionais Eleitorais e a fusão dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.