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Artigo 5º da Lei nº 7.041 de 18 de Outubro de 1982

Dispõe sobre a reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores dos Tribunais Regionais Eleitorais e a fusão dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.