JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.039 de 11 de Outubro de 1982

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo interno destinado ao desenvolvimento do Programa de Aglomerados Urbanos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Governo do Distrito Federal fará incluir, nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta Lei.

Art. 2º da Lei 7.039 /1982