Lei nº 7.039 de 11 de Outubro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo interno destinado ao desenvolvimento do Programa de Aglomerados Urbanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo interno, junto ao Banco Regional de Brasília S.A. - BRB, este na qualidade de agente financeiro da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU, até o valor de Cr$1.727.149.060,00 (um bilhão, setecentos e vinte e sete milhões, cento e quarenta e nove mil e sessenta cruzeiros), para aplicação, no Distrito Federal, no Programa Aglomerados Urbanos - AGLURB, na forma do Convênio firmado em 10 de maio de 1982, com o Governo Federal.
O Governo do Distrito Federal fará incluir, nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta Lei.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1982