JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 7.039 de 11 de Outubro de 1982

    Coração para favoritarLei 7.039 de 11 de Outubro de 1982

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, em 11 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


    Art. 1º

    É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo interno, junto ao Banco Regional de Brasília S.A. - BRB, este na qualidade de agente financeiro da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU, até o valor de Cr$1.727.149.060,00 (um bilhão, setecentos e vinte e sete milhões, cento e quarenta e nove mil e sessenta cruzeiros), para aplicação, no Distrito Federal, no Programa Aglomerados Urbanos - AGLURB, na forma do Convênio firmado em 10 de maio de 1982, com o Governo Federal.

    Art. 2º

    O Governo do Distrito Federal fará incluir, nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta Lei.

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1982