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Artigo 7º da Lei nº 7.032 de 30 de Setembro de 1982

Autoriza a transformação da Comissão de Financiamento da Produção em empresa pública.

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Art. 7º

São extensivos à Empresa os privilégios da Fazenda Pública, no tocante à cobrança de seus créditos e a processos em geral, custas, juros e prazos.

Art. 7º da Lei 7.032 /1982