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Artigo 6º da Lei nº 7.032 de 30 de Setembro de 1982

Autoriza a transformação da Comissão de Financiamento da Produção em empresa pública.

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Art. 6º

Até que seja baixado o Estatuto, continuarão vigorando, no tocante aos fins, competências e atribuições, estrutura administrativa, efetivo, e regime jurídico do pessoal da Empresa, as normas legais; regulamentares e regimentais atualmente, aplicáveis à Autarquia, salvo no que contrariar o estabelecido nesta Lei

Art. 6º da Lei 7.032 /1982