Artigo 6º da Lei nº 7.032 de 30 de Setembro de 1982
Autoriza a transformação da Comissão de Financiamento da Produção em empresa pública.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Até que seja baixado o Estatuto, continuarão vigorando, no tocante aos fins, competências e atribuições, estrutura administrativa, efetivo, e regime jurídico do pessoal da Empresa, as normas legais; regulamentares e regimentais atualmente, aplicáveis à Autarquia, salvo no que contrariar o estabelecido nesta Lei