Artigo 5º da Lei nº 7.032 de 30 de Setembro de 1982
Autoriza a transformação da Comissão de Financiamento da Produção em empresa pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Empresa reger-se-á por esta Lei, pelo Estatuto, que será baixado no prazo de 30 (trinta) dias por decreto do Poder Executivo, e pelas demais normas de direito aplicáveis
§ 1º
O Presidente da Empresa será nomeado pelo Presidente da República.
§ 2º
O Estatuto definirá a estrutura da administração superior da Empresa e do seu órgão de fiscalização, como as atribuições dos seus dirigentes.
§ 3º
O decreto que aprovar o Estatuto determinará a data de instalação da Empresa.