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Artigo 5º da Lei nº 7.032 de 30 de Setembro de 1982

Autoriza a transformação da Comissão de Financiamento da Produção em empresa pública.

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Art. 5º

A Empresa reger-se-á por esta Lei, pelo Estatuto, que será baixado no prazo de 30 (trinta) dias por decreto do Poder Executivo, e pelas demais normas de direito aplicáveis

§ 1º

O Presidente da Empresa será nomeado pelo Presidente da República.

§ 2º

O Estatuto definirá a estrutura da administração superior da Empresa e do seu órgão de fiscalização, como as atribuições dos seus dirigentes.

§ 3º

O decreto que aprovar o Estatuto determinará a data de instalação da Empresa.

Art. 5º da Lei 7.032 /1982