Artigo 3º da Lei nº 7.032 de 30 de Setembro de 1982
Autoriza a transformação da Comissão de Financiamento da Produção em empresa pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O capital inicial da Empresa em sua totalidade pertencente à União - será representado pelo valor de incorporação dos bens móveis e imóveis da Comissão de Financiamento da Produção e dos saldos de suas reservas financeiras, no montante e na forma a serem estabelecidos por ato do Poder Executivo.