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Artigo 2º, Inciso VI da Lei nº 7.032 de 30 de Setembro de 1982

Autoriza a transformação da Comissão de Financiamento da Produção em empresa pública.

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Art. 2º

A Empresa terá por objetivo planejar e executar a política de garantia de preços mínimos do Governo Federal, bem como promover, executar e coordenar atividades de estudo e pesquisa necessárias à implementação da referida política, competindo-lhe:

I

adquirir produtos pelo preço mínimo fixado; lI - conceder financiamento, com ou sem opção de venda, inclusive para beneficiamento, acondicionamento e transporte dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM;

III

vender produtos adquiridos na forma do item anterior;

IV

formar estoques reguladores;

V

manter estoques de reserva;

VI

importar e exportar produtos especialmente indicados pelo Conselho Monetário Nacional -CMN;

VII

exercer as demais atividades compatíveis com seus fins de que for incumbida pelo Conselho Monetário Nacional.

Art. 2º, VI da Lei 7.032 /1982