Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 7.032 de 30 de Setembro de 1982
Autoriza a transformação da Comissão de Financiamento da Produção em empresa pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Empresa terá por objetivo planejar e executar a política de garantia de preços mínimos do Governo Federal, bem como promover, executar e coordenar atividades de estudo e pesquisa necessárias à implementação da referida política, competindo-lhe:
I
adquirir produtos pelo preço mínimo fixado; lI - conceder financiamento, com ou sem opção de venda, inclusive para beneficiamento, acondicionamento e transporte dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM;
III
vender produtos adquiridos na forma do item anterior;
IV
formar estoques reguladores;
V
manter estoques de reserva;
VI
importar e exportar produtos especialmente indicados pelo Conselho Monetário Nacional -CMN;
VII
exercer as demais atividades compatíveis com seus fins de que for incumbida pelo Conselho Monetário Nacional.