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Artigo 1º da Lei nº 7.032 de 30 de Setembro de 1982

Autoriza a transformação da Comissão de Financiamento da Produção em empresa pública.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a transformar a autarquia Comissão de Financiamento da Produção - CFP em empresa pública, sob a denominação de Companhia de financiamento da Produção - CFP, que será sucessora, para todos os fins de direito, da referida autarquia.

Parágrafo único

A Empresa terá sede e foro na Capital Federal e será vinculada ao Ministério da Agricultura, podendo, para o bom desempenho de suas atividades e obtenção de seus objetivos, manter órgãos regionais ou locais e dependências, em qualquer outro ponto do território nacional.

Art. 1º da Lei 7.032 /1982