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Artigo 3º da Lei nº 7.031 de 20 de Setembro de 1982

Altera o art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.031 /1982