Artigo 1º da Lei nº 7.031 de 20 de Setembro de 1982
Altera o art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 88 - Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares só poderão utilizar esses veículos usando capacete de segurança. Penalidade: Grupo 4 e retenção do veículo, até que satisfaça a exigência."