Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.025 de 8 de Setembro de 1982
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Atividades Tributárias, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, códigos TAF - 600, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O ingresso na Categoria Funcional de Técnico de Atividades Tributárias far-se-á na primeira referência da classe inicial, mediante concurso público de provas.
Parágrafo único
Para inscrição no concurso a que se refere este artigo, o candidato deverá comprovar, até a data do encerramento das inscrições, a conclusão do 2º grau de ensino ou equivalente.