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Artigo 2º da Lei nº 7.025 de 8 de Setembro de 1982

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Atividades Tributárias, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, códigos TAF - 600, e dá outras providências.

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Art. 2º

O ingresso na Categoria Funcional de Técnico de Atividades Tributárias far-se-á na primeira referência da classe inicial, mediante concurso público de provas.

Parágrafo único

Para inscrição no concurso a que se refere este artigo, o candidato deverá comprovar, até a data do encerramento das inscrições, a conclusão do 2º grau de ensino ou equivalente.