Artigo 4º da Lei nº 7.023 de 8 de Setembro de 1982
Concede pensão especial à Sra. MARIA DO CARMO SANTOS GUEDES.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Concede pensão especial à Sra. MARIA DO CARMO SANTOS GUEDES.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor da data de sua publicação.