Artigo 3º da Lei nº 7.023 de 8 de Setembro de 1982
Concede pensão especial à Sra. MARIA DO CARMO SANTOS GUEDES.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa decorrente deste Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.