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Artigo 3º da Lei nº 7.023 de 8 de Setembro de 1982

Concede pensão especial à Sra. MARIA DO CARMO SANTOS GUEDES.

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Art. 3º

A Despesa decorrente deste Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.