Artigo 2º da Lei nº 7.023 de 8 de Setembro de 1982
Concede pensão especial à Sra. MARIA DO CARMO SANTOS GUEDES.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, se extinguirá com a morte da beneficiária.