Artigo 2º da Lei nº 7.020 de 1º de Setembro de 1982
Dispõe sobre do funcionamento de Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos das Forças Armadas e revoga o Decreto-lei nº 958, de 13 de outubro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.