Lei nº 7.020 de 1º de Setembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre do funcionamento de Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos das Forças Armadas e revoga o Decreto-lei nº 958, de 13 de outubro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 01 de setembro de 1982; 161º de Independência e 94º da República.
Art. 1º
As condições para matrícula, prestação de exames, avaliação de aproveitamento e conclusão em Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas ou Farmacêuticos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são estabelecidas em legislação específica de cada Força Armada.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
São revogados o Decreto-lei nº 958, de 13 de outubro de 1969, e as demais disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1982