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Artigo 9º da Lei nº 7.011 de 8 de Julho de 1982

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Rondônia.

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Art. 9º

Para atender aos encargos decorrentes da aplicação desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito especial até o limite de Cr$102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzeiros), em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, devendo a despesa ser compensada com anulação de dotação orçamentária de igual valor, consignada na Lei de Orçamento.

Art. 9º da Lei 7.011 /1982