Artigo 6º da Lei nº 7.011 de 8 de Julho de 1982
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica assegurada à Fundação Universidade Federal de Rondônia a imunidade prevista no art. 19, item III, alínea "c", da Constituição.