Artigo 2º da Lei nº 7.011 de 8 de Julho de 1982
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação Universidade Federal de Rondônia, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, terá por objetivo ministrar o ensino superior e desenvolver a pesquisa, as ciências, as letras e as artes, regendo-se por Estatuto e Regimento Geral, aprovados na forma da legislação vigente, no prazo máximo de 12 (doze) meses.